Artigos | Postado em: 24 julho, 2026
STJ passa a exigir resumo obrigatório nas petições: O que muda para advogados?
O Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente a Emenda Regimental nº 53/2026, a qual incluiu o art. 343-A no seu Regimento Interno, tornando obrigatória a apresentação de um resumo em todos os recursos e ações originárias dirigidos à Corte.
A medida busca tornar a análise dos processos mais eficiente e objetiva, permitindo que ministros e assessores compreendam rapidamente a controvérsia submetida ao Tribunal.
Embora a forma de apresentação do resumo ainda dependa de ato regulamentar, a obrigatoriedade já foi incorporada ao Regimento Interno.
A finalidade do resumo é apresentar, de forma clara e objetiva, os principais elementos da demanda, permitindo a compreensão imediata do caso.
Por isto, no início da petição, deverá haver resumo contendo os fatos relevantes, a controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, os dispositivos de lei federal apontados como violados, a decisão recorrida e os pedidos formulados.
Em outras palavras, o resumo deve permitir a imediata compreensão da discussão levada à Corte, de forma a se evidenciar qual a tese jurídica defendida pela parte, quais normas federais se entende terem sido violadas, qual foi o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e qual providência se pretende obter com o julgamento do recurso.
O cenário que motivou a mudança
A alteração regimental não surgiu por acaso.
Ela é uma resposta ao crescimento expressivo do volume de processos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2026, a Corte recebeu 260.220 novos processos, que é um recorde histórico e revela um aumento de aproximadamente 25 mil processos em comparação com o mesmo período de 2025.
Apesar de o Tribunal ter julgado 291.280 processos no semestre, número que ultrapassa 414 mil decisões quando considerados agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, e ter promovido a baixa de 265.516 processos, o aumento contínuo da litigiosidade tem preocupado a Administração da Corte.
Durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, o Presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, classificou os números como “muito preocupantes”, afirmando que o Tribunal já enfrentava um cenário de inviabilidade em 2025 e que “a curva da inviabilização continua ascendente”. Segundo os dados divulgados, cada ministro proferiu, em média, o equivalente a 7,07 decisões por minuto, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.
Nesse contexto, a exigência de um resumo obrigatório nas petições representa uma medida voltada à racionalização do trabalho da Corte.
Ao permitir que ministros e assessores identifiquem imediatamente a controvérsia jurídica, os dispositivos legais invocados e o objeto do recurso, a nova sistemática busca conferir maior eficiência à análise processual, sem comprometer a qualidade da prestação jurisdicional.
É importante ressaltar que o resumo não substitui a fundamentação jurídica do recurso, mas funciona como uma apresentação da demanda.
Isso exigirá maior cuidado na estruturação das peças, de forma a se evitar o não processamento do recurso.
A exigência já está em vigor?
Sim. A Emenda Regimental nº 53/2026 já alterou o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e inseriu o art. 343-A. Ou seja, já é obrigatória a apresentação do resumo.
Entretanto, a forma detalhada de apresentação ainda será disciplinada por ato da Presidência do STJ, que poderá estabelecer modelo, extensão e demais requisitos formais.
Nossa avaliação
A mudança representa tem aspectos positivos e preocupantes.
Ao passo que recursos excessivamente longos, repetitivos e pouco objetivos tendem a perder espaço para peças mais organizadas, nas quais a tese jurídica é apresentada de forma clara desde as primeiras páginas, o excesso de formalismo também pode representar mais um impedimento ao processamento de recursos e a julgamentos de mérito.
Em um cenário de crescente volume processual, comunicar a tese com precisão e objetividade deixou de ser apenas uma boa técnica de redação jurídica. Passa a ser, também, uma exigência regimental do Superior Tribunal de Justiça.