Artigos | Postado em: 10 abril, 2025
STJ mantém validade de testamento com base na presunção de capacidade do testador

A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma um dos princípios fundamentais do direito sucessório brasileiro: a presunção de capacidade do testador.
O caso envolveu a contestação de um testamento, sob a alegação de que a pessoa testadora estaria incapacitada no momento da elaboração do documento. No entanto, o STJ manteve a validade do testamento, enfatizando a importância da presunção de capacidade e a necessidade de provas robustas para afastá-la.
O litígio teve origem na impugnação de um testamento público, em que os herdeiros questionaram a lucidez da testadora, alegando que ela apresentava problemas cognitivos à época em que o documento foi redigido. Com base nessas alegações, buscavam sua anulação, sustentando a ausência de discernimento necessário para expressar validamente sua última vontade.
Contudo, no julgamento do REsp nº 2.142.132/GO, o STJ confirmou a presunção de capacidade da testadora, destacando que o testamento foi lavrado perante Tabelião – profissional legalmente habilitado para atestar a aptidão do testador no momento da manifestação de vontade.
Além disso, o Superior Tribunal observou a inexistência de laudos médicos contemporâneos à lavratura do testamento que comprovassem eventual incapacidade.
Ônus da Prova
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (artigos 1º e 1.860), estabelece que toda pessoa maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais tem capacidade para testar. Essa presunção somente pode ser afastada mediante prova concreta e inequívoca da incapacidade no exato momento da lavratura do testamento.
O STJ ressaltou que não basta alegar a existência de doenças degenerativas ou transtornos psiquiátricos para invalidar um testamento. É imprescindível comprovar que tais condições efetivamente comprometeram a capacidade do testador naquele instante. Ou seja, é necessário apresentar prova substancial que desconstitua a presunção de capacidade do testador.
Também se destacou o princípio da autonomia da vontade, que garante ao testador o direito de decidir livremente sobre a destinação de seu patrimônio.
Impactos Jurídicos
A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica dos testamentos e estabelece um precedente relevante para casos futuros.
A eventual aceitação da tese de que doenças preexistentes, por si sós, poderiam invalidar um testamento abriria um perigoso precedente para a contestação indiscriminada das manifestações de última vontade dos testadores.
Além disso, o entendimento fortalece a autoridade e o papel dos Tabeliães, que exercem função essencial ao verificar a capacidade do testador e assegurar que o documento reflita sua real intenção.
Conclusão
Desta forma, o STJ reafirma a presunção de capacidade do testador como princípio fundamental do direito sucessório, protegendo a autonomia da vontade e a estabilidade dos testamentos. A decisão enfatiza que somente provas robustas podem afastar tal presunção.
O julgamento também reforça a importância da formalização e da prudência na elaboração de testamentos, assegurando que a vontade do falecido seja respeitada, conforme previsto na legislação.
Assim, antes de elaborar ou contestar um testamento, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório, garantindo que o ato se realize com plena segurança jurídica.