Artigos | Postado em: 18 agosto, 2025

STF forma maioria contra inclusão automática de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso importante para as empresas.

A maioria dos ministros já votou para não permitir que uma empresa seja incluída na execução de uma condenação trabalhista apenas por fazer parte do mesmo grupo econômico da empresa que foi processada, se aquela não tiver sido chamada desde o início do processo.

Isso significa que, na visão da maioria do STF, não é correto incluir “de surpresa” uma empresa na fase de execução, se ela não participou da ação desde a fase inicial.

O julgamento envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, que ganhou repercussão geral como Tema 1.232.

O que está em discussão é: Pode uma empresa do mesmo grupo econômico ser incluída na execução de uma sentença trabalhista, sem ter sido parte do processo desde o começo?

Até agora, seis ministros disseram que não — a não ser em situações excepcionais, como:

  • Quando houver provas claras de fraude;
  • Quando ficar demonstrado abuso da personalidade jurídica para esconder patrimônio e evitar o pagamento.

Este julgamento afeta diretamente as empresas, garantindo que elas só sejam responsabilizadas se tiverem participado do processo desde o início, evitando surpresas. E ainda que a decisão possa dificultar a cobrança rápida em alguns casos, ela mantém a necessidade de um processo justo, pois evita decisões repentinas que incluam empresas que não tiveram chance de se defender.

Segundo os ministros que já votaram, em regra geral não é permitido incluir automaticamente outra empresa do grupo econômico na fase de execução, até mesmo em respeito à segurança jurídica, tendo em vista que as empresas precisam ter clareza sobre os riscos e as responsabilidades, e isso só é possível se forem chamadas desde o início.

Vejamos um exemplo de como a decisão do STF afeta na prática.

Imagine que um trabalhador processa a Empresa A e ganha a causa.

Na fase de execução (cobrança), descobre-se que a Empresa A não tem dinheiro suficiente. Hoje, em alguns casos, a Justiça do Trabalho poderia incluir a Empresa B, do mesmo grupo econômico, mesmo que ela não tenha sido citada no início.

Com o entendimento que está sendo formado pelo STF, isso não poderá mais ocorrer automaticamente. Será necessário:

  • Provar que a Empresa B participou de uma fraude;
  • Mostrar que houve abuso da personalidade jurídica para impedir o recebimento da dívida.

Atualmente, o julgamento foi suspenso para que o relator elabore um voto mais detalhado. Mas, mesmo assim, como a maioria já votou, a tendência é que este passe a ser o entendimento oficial do STF. Quando o julgamento terminar, a decisão terá efeito vinculante, ou seja, servirá de referência para todos os processos semelhantes no Brasil.

Concluindo, o STF caminha para criar uma regra mais clara e protetiva para o devido processo legal, pois as empresas não poderão ser incluídas de última hora em condenações trabalhistas, sem terem tido a chance de se defender. Esta decisão, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica, também impõe novos cuidados a advogados e partes envolvidas, exigindo mais atenção na fase inicial dos processos.