Artigos | Postado em: 13 fevereiro, 2026
Responsabilidade tributária do sócio retirante
O artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou quando tenham dado causa à dissolução irregular da empresa.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.
Tendo em vista estes conceitos fundamentais, a grande discussão que pairou por muitos anos no Judiciário foi a da possibilidade de responsabilização fiscal do sócio que exercia a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, mas que dela regularmente se afastou, isto é, sem infração à lei e sem dissolução irregular.
Muitos entendiam que, ocorrendo a dissolução irregular da empresa no período de até 2 anos da retirada do referido sócio, este sócio retirante passaria a ser corresponsável pela dívida, já que oriunda de débitos fiscais do período em que ele exercia a gerência da empresa.
Mas o Superior Tribunal de Justiça não permitiu esta injustiça e firmou seu entendimento no Tema 962, no qual se definiu que o sócio retirante que regularmente deixou o quadro social e não deu causa à posterior dissolução irregular da empresa, não responderá por este débito.
Este entendimento, já consolidado, é um grande alento para empresários que s retiraram dos quadros sociais de empresas que sofrem na Justiça com grandes débitos de execuções fiscais.
Entretanto, mesmo nestes casos o sócio retirante deverá proceder com cautela, pois será necessário analisar seu caso concreto, para se verificar se, de fato, ele agiu em desconformidade com lei ou não, ou seja, se deu causa, posteriormente à sua saída, à dissolução irregular da empresa ou não.
Somente a análise jurídica é capaz de realizar este discernimento.
Por isto, para este estudo de riscos e possibilidades de estratégias, bem como para defesa em caso de execução fiscal, busque um advogado especializado.