Artigos | Postado em: 16 outubro, 2025

Progressividade obrigatória do ITCMD pode elevar imposto sobre heranças a partir de 2026

O Senado Federal aprovou, no dia 30 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que altera profundamente o sistema de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A medida, aprovada por ampla maioria, torna obrigatória a adoção de faixas progressivas de tributação em todos os estados e amplia a base de cálculo do imposto, o que deve impactar diretamente as heranças e doações de maior valor.

Por outro lado, o Senado manteve fora da incidência do ITCMD os planos de previdência privada e seguros de vida, em linha com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que tais valores não constituem herança, e, portanto, não podem ser tributados pelos estados.

 

O que muda com o PLP 108/2024

Hoje, cada estado define suas próprias regras e alíquotas do ITCMD, dentro do teto nacional de 8%, fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Essa autonomia criou um mosaico de legislações desiguais: enquanto estados como São Paulo e Paraná aplicam alíquotas fixas de 4%, outros, como Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, adotam sistemas progressivos que variam entre 2% e 8%, conforme o valor da transmissão.

O PLP 108/2024 busca uniformizar esse cenário, impondo a progressividade obrigatória em todo o país.

Isso significa que heranças e doações de menor valor pagarão menos, enquanto as transmissões de alto valor serão mais tributadas.

O texto também mantém imunidades tradicionais para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, mas prevê suspensão desses benefícios em casos de fraude.

Outro ponto relevante é a inclusão dos trusts (instrumentos de planejamento patrimonial amplamente utilizados no exterior) na base de cálculo do ITCMD, o que representa uma ampliação do alcance do imposto e maior fiscalização sobre estruturas internacionais de sucessão.

 

Paraná: de alíquota única a modelo progressivo

No Paraná, a alíquota atual é fixa em 4%, uma das mais baixas do país.

Com a nova Lei, o estado terá de rever sua legislação para instituir faixas progressivas, que podem alcançar até 8%, ou, futuramente, valores ainda maiores, caso o Senado aprove um novo teto, atualmente especulado entre 16% e 20%.

Essa alteração impactará diretamente famílias e empresas com patrimônio elevado, especialmente aquelas que têm imóveis, quotas societárias e aplicações financeiras de alto valor.

Na prática, quem fizer doações ou receber heranças acima de determinado limite passará a pagar mais ITCMD, tornando essencial revisar planejamentos sucessórios e estruturas familiares, antes da entrada em vigor da lei.

 

Previdência privada: segurança jurídica reafirmada

Um dos pontos mais celebrados pelo mercado financeiro e jurídico foi a confirmação da não incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada e seguros de vida.

Esse tema vinha sendo alvo de controvérsias judiciais e divergências entre estados, que, em alguns casos, tentavam incluir o valor dos planos no cálculo do imposto.

O STF já havia declarado a inconstitucionalidade dessa cobrança, mas o PLP 108/2024 consolida esse entendimento em lei, trazendo maior segurança jurídica para investidores e herdeiros.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) destacou que a medida reforça o papel dos planos previdenciários como instrumentos legítimos de proteção e sucessão familiar, especialmente em um país que envelhece rapidamente e enfrenta desafios crescentes na sustentabilidade da previdência pública.

Segundo a entidade, mais de 15 milhões de famílias brasileiras estão protegidas por esses produtos.

 

Quando as novas regras passam a valer

O projeto ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde será apreciado novamente em razão das alterações feitas pelo Senado.

A expectativa é de que as novas normas entrem em vigor em 2026, dando tempo para que os estados atualizem suas legislações e adaptem os sistemas de arrecadação.

No Paraná, isso exigirá revisão da Lei Estadual nº 18.573/2015, que atualmente disciplina o ITCMD, a fim de adequar-se à obrigatoriedade da progressividade e às novas bases de cálculo.

 

Impactos no planejamento sucessório e patrimonial

A obrigatoriedade da progressividade muda o cenário do planejamento patrimonial no Brasil.

Famílias e empresas precisarão reavaliar estratégias de sucessão, doação e transferência de bens, considerando aumento potencial da carga tributária e novas formas de incidência.

Para muitos contribuintes, pode ser mais vantajoso antecipar transmissões patrimoniais ainda sob as regras atuais, evitando o impacto das novas alíquotas.

Já no campo das holdings familiares e planejamentos sucessórios complexos, a integração entre consultoria jurídica e contábil será essencial para mitigar riscos e otimizar resultados.

 

Conclusão

O PLP 108/2024 representa a maior reformulação do ITCMD em décadas, e seu impacto será sentido principalmente pelos estados com alíquotas fixas, como o Paraná.

Enquanto o novo modelo busque uniformizar o sistema e torná-lo mais justo, ele também aumenta a tributação sobre grandes heranças e doações, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

Ao mesmo tempo, a manutenção da não incidência sobre a previdência privada reforça um importante princípio de segurança jurídica e estimula o planejamento financeiro responsável.

Em um contexto de ajustes fiscais e envelhecimento populacional, o novo ITCMD convida famílias e empresas a repensarem a sucessão e a gestão patrimonial sob uma ótica estratégica, com assessoria jurídica especializada e foco na preservação de patrimônio e continuidade familiar.