Artigos | Postado em: 17 abril, 2025

Meação e Herança: entenda as diferenças e a relação entre os dois institutos

Meação e herança são institutos jurídicos distintos, e que não se confundem, embora frequentemente relacionados. Enquanto a meação pertence ao direito de família, a herança integra o ramo do direito das sucessões.

A meação refere-se à parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente em razão do casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado pelo casal.

Já a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após o falecimento, que serão transmitidos aos seus herdeiros. Os herdeiros necessários são os descendentes e o cônjuge. Na falta desses, os ascendentes mais próximos assumem a sucessão, respeitadas as disposições testamentárias, se houver.

Embora sejam institutos jurídicos distintos, meação e herança se relacionam de forma direta: o regime de bens do casal influencia diretamente na partilha dos bens após a morte de um dos cônjuges.

Exemplos práticos para diferentes regimes de bens

📌 Comunhão parcial de bens

Quando não há escolha expressa de regime de bens no casamento, a lei prevê a aplicação automática da comunhão parcial. Nesse regime:

  • O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de comprovar contribuição financeira.
  • Além disso, ele também é herdeiro e concorre com os descendentes nos bens particulares do falecido.

Assim, no regime de comunhão parcial de bens, que é a regra para aqueles que não realizam o pacto antenupcial, o cônjuge poderá ser meeiro e herdeiro, caso o outro cônjuge já possua bens particulares anteriores ao casamento.

Exemplo prático: 

João e Maria casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos. Durante o casamento, compraram uma casa. João também possuía um carro e um apartamento adquiridos antes do casamento.
Nesse caso:

  • Maria será meeira da casa (metade do imóvel).
  • Maria será herdeira do carro e do apartamento, concorrendo em igualdade com os filhos.

📌 Separação convencional de bens

Se o casal firmou pacto antenupcial estabelecendo o regime de separação convencional de bens:

  • Não há meação, mesmo dos bens adquiridos durante o casamento.
  • Contudo, o cônjuge sobrevivente será herdeiro em igualdade com os descendentes, inclusive dos bens adquiridos conjuntamente.

Assim, com relação à herança, se 1 dos cônjuges falecer durante a união, o cônjuge sobrevivente concorrerá no recebimento de todos os bens, sejam eles particulares ou comuns, em condição de igualdade com os descendentes.

Exemplo prático:

Usando o mesmo exemplo prático anterior.

João e Maria casaram sob separação convencional de bens e tiveram dois filhos. Compraram uma casa durante o casamento, e João possuía um carro e um apartamento desde antes.

Nesse caso:

  • Maria não será meeira, nem mesmo da casa adquirida durante o casamento.
  • Maria será herdeira de todos os bens, incluindo a casa, em concorrência e igualdade com os dois filhos.

Conclusão

Meação e herança são institutos jurídicos com naturezas diferentes, mas guardam estrita relação, pois no momento da sucessão, a partilha dos bens dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e para realizar um planejamento sucessório seguro e eficaz.

Por isto, importante sempre consultar advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para dúvidas quanto ao regime de casamento e aos bens do casal, beneficiando-se de um bom planejamento sucessório para se evitar futuros conflitos na família.