Artigos | Postado em: 23 outubro, 2025
Câmara aprova projeto que determina penhora apenas de parte do imóvel rural, suficiente para quitar a dívida executada
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2789/2025, que proíbe a penhora de área rural em extensão superior ao valor da dívida.
Pela proposta, somente a fração necessária do imóvel poderá ser penhorada para a quitação do débito, com base em avaliação técnica e observando-se a manutenção da atividade econômica do produtor rural.
O que já existe na legislação atual
Embora o projeto represente um avanço legislativo, o produtor rural já encontrava respaldo jurídico para limitar a penhora ao valor da dívida, mesmo antes da eventual aprovação da nova lei.
O Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada reconhecem a possibilidade de desmembramento de uma parcela da área penhorada, quando a constrição recai sobre bem de valor superior ao crédito executado, ou seja, quando se verifica o excesso de penhora.
O art. 894 do CPC autoriza a realização de leilão de apenas uma parcela do imóvel. E o art. 872, § 1º, do CPC, estabelece a realização de perícia agronômica e de avaliação, a fim de se delimitar uma área suficiente para garantir a dívida e que poderá ser desmembrada, com memorial descritivo próprio.
Equilíbrio entre credor e devedor
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado que a constrição judicial não pode inviabilizar a atividade produtiva do produtor rural endividado.
Essa compreensão decorre de princípios fundamentais do direito como o da menor onerosidade da execução, função social da terra e proporcionalidade e razoabilidade, que impedem que a execução cause prejuízo maior que o necessário à satisfação do crédito.
A penhora integral de propriedades produtivas, muitas vezes, paralisa a atividade agrícola, comprometendo o sustento do produtor, os empregos no campo e o equilíbrio econômico.
Conclusão
A proposta legislativa não retira direitos dos credores, mas estabelece critérios mais justos e proporcionais para a satisfação do crédito, preservando a continuidade da produção rural e garantindo segurança jurídica ao processo executivo.
Mesmo antes de sua aprovação definitiva, o tema já encontrava amparo legal e jurisprudencial, reforçando o entendimento de que a execução deve buscar o equilíbrio entre a efetividade do crédito e a proteção da atividade econômica no campo.
Assim, para se evitarem maiores prejuízos e se assegurar o direito do produtor em casos de excesso de penhora, o ideal é procurar um advogado especializado, para que ocorra a divisão e desmembramento de apenas uma parte do seu imóvel rural, que seja suficiente para cobrir a dívida.