Artigos | Postado em: 24 fevereiro, 2026
Arrendamento rural poderá ser enquadrado como atividade rural para fins de IR
Recentemente, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/2025, que altera a tributação dos rendimentos oriundos de arrendamento rural. A proposta pretende pôr fim a uma controvérsia recorrente envolvendo a forma de enquadramento desses valores para fins de imposto de renda.
O texto do Projeto modifica a Lei 8.023/1990, que trata do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural no Brasil, para deixar explícito que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural integram o conceito de atividade rural. A alteração busca afastar a interpretação da Receita, que equipara tais valores a aluguéis comuns, submetendo-os a regime tributário diverso daquele aplicável à exploração rural e aos contratos de parceria, e encarecendo o imposto.
Na prática, a Receita Federal tem requalificado contratos de parceria rural como arrendamento, desconsiderando a forma contratual originalmente adotada. Com isso, os rendimentos deixam de ser apurados segundo as regras próprias da atividade rural e passam a sofrer tributação nos moldes dos rendimentos de aluguel, mais onerosa.
De acordo com o autor do projeto, deputado Pedro Lupion, a iniciativa não cria benefício fiscal novo, mas apenas explicita, ou seja, interpreta o alcance da norma já existente. O objetivo é assegurar tratamento isonômico entre as modalidades contratuais previstas no Estatuto da Terra e na legislação agrária (parceria e arrendamento), reduzindo o custo no campo e a judicialização.
Outro ponto sensível da proposta é a sua qualificação como norma de caráter interpretativo, em consonância com o Código Tributário Nacional. Se mantida essa redação ao longo da tramitação, a regra poderá alcançar fatos geradores pretéritos ainda não definitivamente julgados, o que resolverá autuações em curso e discussões administrativas e judiciais pendentes.
Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E ainda será necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.