Artigos | Postado em: 20 janeiro, 2025
A revogação da nova regra de repasse de dados do PIX para a Receita Federal e os cuidados que permanecem aos contribuintes

Por meio da Instrução Normativa RFB 2247/2025, de 15 de janeiro de 2025, a Receita Federal revogou a Instrução Normativa 2219/2024, que ficou em vigor por apenas 15 dias, e que determinava que instituições e operadoras de cartão de crédito reportassem semestralmente as transações financeiras e via PIX de seus clientes, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas.
A norma revogada exigia que, além dos dados de cartão de crédito, também as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passassem a fazer parte das operações que deveriam ser informadas.
Com a revogação, não haverá mais esse repasse de dados e informações.
Assim, volta-se ao que já se previa antes da edição da norma, de modo que apenas instituições tradicionais, como Bancos, financeiras e cooperativas de crédito, são obrigadas a prestar tais informações à Receita Federal, ao fim de cada exercício, mas sem esta baliza de valores movimentados por pessoas físicas ou jurídicas.
De qualquer modo, esta discussão, que gerou grande repercussão nacional, com a insatisfação de contribuintes, o que levou à revogação da norma, trouxe à baila a questão central que é a da fiscalização de dados pela Receita Federal.
Esta fiscalização permanece, porque desde há muito ela é feita, somente não da forma e nos valores que previram a Instrução Normativa agora revogada.
Por isto, mesmo agora, permanece a necessidade dos contribuintes, especialmente profissionais liberais pessoas físicas, de sempre estarem atentos para declararem corretamente, uma vez que a omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.
Esta regra, mesmo com a revogação, em nada mudou, pois a fiscalização das movimentações financeiras, em comparação com a declaração no imposto de renda pessoa física, continuará a ser feita, como já vinha sendo feita há muitos anos.
Desse modo, para o caso da pessoa física que atua como profissional liberal ou freelancer, é importante consultar um especialista, a fim de verificar a viabilidade de constituir uma MEI ou até mesmo uma microempresa, a se depender do faturamento, pois, além de aumentar, desta forma, a organização e estruturação financeira do pequeno negócio, haverá uma vantajosa redução da carga tributária, se comparado aos recolhimentos feitos diretamente em nome da pessoa física.
Portanto, é necessário ter-se em conta que, mesmo com a revogação da Instrução Normativa que previa nova regra de repasse de dados do PIX para a Receita Federal, a fiscalização geral pela Receita Federal continua a ser feita, e esta discussão pode servir como luz e norte para que profissionais liberais e autônomos busquem reorganizar o seu negócio, e constituam, com auxílio profissional, uma pessoa jurídica adequada para melhor viabilização do exercício de sua atividade laboral.