Artigos | Postado em: 1 outubro, 2026
Produtor Rural: Você sabia que o Banco pode executar judicialmente uma dívida sem antes consolidar a propriedade do imóvel que tem alienação fiduciária?
É comum que produtores rurais utilizem imóveis de sua propriedade como garantia para a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Em muitos contratos, essa garantia é constituída por meio da alienação fiduciária do imóvel.
Mas uma dúvida importante pode surgir quando ocorre o inadimplemento: o Banco é obrigado a primeiro consolidar a propriedade do imóvel em seu nome e levá-lo a leilão, para somente depois cobrar eventual dívida remanescente?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1978188, entendeu que o credor fiduciário não é obrigado a seguir rito extrajudicial da Lei 9.514/97 antes de ajuizar a execução judicial.
Ou seja, o STJ reconheceu que o credor pode optar pela execução judicial da dívida integral, sem que seja necessário iniciar previamente o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e realização do leilão extrajudicial do imóvel.
Para o produtor rural, na prática, a decisão demonstra que a existência de um imóvel rural oferecido em alienação fiduciária não significa, necessariamente, que o banco deverá obrigatoriamente começar pela venda desse imóvel.
Se o contrato que formaliza a dívida preencher os requisitos legais para ser considerado título executivo, o credor poderá buscar judicialmente a cobrança do débito por meio de uma execução.
Isso é especialmente relevante para o produtor rural, pois a execução judicial pode lhe garantir maior defesa e tempo para realização de um acordo.
No entanto, cuidado! Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de execução judicial da dívida antes da consolidação da propriedade do imóvel com alienação fiduciária, isso não significa que o banco necessariamente opte pelo caminho judicial, que é mais demorado.
Mas a boa notícia pe que, caso o Banco consolide a propriedade do imóvel, até que ocorra eventual arrematação, o produtor pode ainda ajuizar ação em sua defesa, para recalcular a dívida, excluir excessos cobrados, anular a alienação fiduciária de imóvel impenhorável, obter a prorrogação por frustração de safra, dentre tantas outras possibilidades.
A decisão do STJ reforça, portanto, a necessidade de atenção dos produtores rurais que possuem operações bancárias garantidas por imóveis. A instituição financeira pode dispor de diferentes mecanismos para buscar a satisfação do crédito, mas isso não elimina a gravidade da garantia de alienação fiduciária, nem a possibilidade de se revisar a dívida, de forma que a cobrança observe os limites do contrato, da legislação e do próprio título que fundamenta a execução.
Conclusão
Diante de uma dívida bancária, o produtor rural não deve presumir que o valor apresentado pela instituição financeira está correto ou que a existência de uma garantia sobre o imóvel impede qualquer medida de defesa. Cada contrato e cada execução precisam ser analisados individualmente, especialmente quando envolvem imóvel rural utilizado para a produção ou moradia da família.
Por isso, ao receber uma cobrança ou citação judicial, ou ao receber a notícia de que seu imóvel teve a propriedade consolidada em nome do banco, é importante buscar orientação jurídica, para verificar a regularidade do contrato, dos encargos, dos cálculos apresentados pelo banco e das garantias constituídas.
Ainda melhor, é que o produtor busque assessoria jurídica antes mesmos do vencimento da dívida.
Uma análise cuidadosa e realizada no momento adequado pode ser fundamental para preservar o patrimônio do produtor e evitar o pagamento de valores que eventualmente não sejam devidos.