Artigos | Postado em: 22 setembro, 2026
Chácara sem escritura em Londrina? Nova lei destrava a regularização fundiária
A regularização de lotes e chácaras em Londrina é feita pelo processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), que foi recentemente facilitado por novas mudanças na legislação municipal.
Se você comprou uma chácara, construiu, mora e cuida dela há anos, mas ainda não tem a escritura registrada em seu nome, essa mudança pode ser a virada que faltava.
Sem o título, o imóvel não pode ser vendido com segurança, não serve como garantia de financiamento, não é transmitido por herança sem disputas e vale sempre menos do que deveria.
O Projeto de Lei nº 233/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Londrina em agosto de 2026 e encaminhado para sanção do Executivo, eliminará o principal obstáculo que travava esses processos.
O que mudou na regularização de chácaras e lotes em Londrina?
A REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que incorpora os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, conferindo titulação aos ocupantes.
Em Londrina, o procedimento é normatizado pela Lei Municipal nº 13.716/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 331/2024, com o Regimento Interno da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF) aprovado pelo Decreto nº 1.220/2024.
Mas existia um entrava para regularização, que era uma exigência da referida legislação municipal: o imóvel, para ser regularizado, tinha que ter uma área privativa mínima de 1.000 m² para enquadramento na REURB. Como boa parte dos loteamentos de Londrina foi vendida em lotes menores, a regra deixava de fora justamente a maioria dos casos.
Agora, o projeto aprovado elimina esse limite e adota o parâmetro da Lei Federal nº 13.465/2017: basta que o lote tenha fração inferior ao módulo rural, que, em Londrina corresponde a 20.000 m². E o efeito será imediato após sanção do Executivo.
Segundo o secretário municipal, Gilmar Domingues, cerca de 110 processos aguardam solução, a maior parte travada exatamente por causa da metragem. Há loteamentos com aproximadamente 100 lotes em que apenas um, dois ou três atendiam ao requisito anterior.
A nova legislação também substitui o licenciamento ambiental pelo estudo técnico ambiental, exigido apenas quando necessário (art. 35, VIII, da Lei Federal nº 13.465/2017), reduzindo custos e prazos e classifica as chácaras que perderam vocação agrícola como Zona de Urbanização Específica, enquadramento que viabiliza a regularização.
O que a falta de escritura custa, na prática?
Enquanto o imóvel não é regularizado, o prejuízo é evidente: não vende, não financia e desvaloriza.
Em resumo: o proprietário sustenta o imóvel, mas não colhe os benefícios de ser dono.
Sua chácara está elegível?
Para se enquadrar, a ocupação precisa ter se consolidado até 22 de dezembro de 2016, ocupações antigas e estáveis, não invasões recentes. O imóvel também não pode estar em área de risco: com perigo de desabamento, em locais de alagamento, faixas de dutovia, emissários de esgoto, linhas de transmissão, rodovias ou linhas de trem.
A REURB tem duas modalidades: a REURB-S (interesse social), para núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a REURB-E (interesse específico), para os demais casos, ou seja, para o enquadramento das chácaras.
Podem requerer a regularização a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; os próprios beneficiários, individual ou coletivamente; os proprietários, loteadores ou incorporadores; a Defensoria Pública e o Ministério Público (art. 14 da Lei Federal nº 13.465/2017).
Por isso, a análise técnica prévia é decisiva: é ela que confirma se o caso é viável e em qual modalidade, antes de qualquer investimento no processo.
Como funciona o processo de regularização?
O requerimento é feito exclusivamente pelo Sistema SEI da Prefeitura, no tipo processual “SMOP: requerimento de análise e enquadramento em Reurb-S ou Reurb-E”, e analisado pela CIRF em três etapas: enquadramento, aprovação do projeto e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), o documento que permite a escritura definitiva.
O prazo de análise da comissão é de 180 dias. Se faltar algum documento, o processo é devolvido para regularização em 30 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Uma das emendas incorporadas ao projeto garante que as taxas administrativas só serão cobradas depois que a análise inicial confirmar que o imóvel pode ser regularizado, evitando que o proprietário pague por um processo inviável.
Entre os documentos exigidos estão o formulário de requerimento, o cadastro social dos beneficiários, a matrícula atualizada do imóvel e o levantamento planialtimétrico com georreferenciamento, assinado por profissional habilitado com ART/RRT.
Por que buscar ajuda especializada?
A regularização continua sendo um processo técnico e documental. Um enquadramento equivocado, uma matrícula desatualizada ou uma pendência não sanada no prazo pode atrasar o processo por meses, ou levar ao arquivamento. Com a sanção da nova lei, a tendência é de aumento na procura: quem protocolar pedido bem instruído sai na frente.
É nesse ponto que o acompanhamento especializado faz a diferença: análise de enquadramento, organização da documentação, protocolo correto no SEI e acompanhamento junto à CIRF, do início até o registro da escritura.
Como começar agora
Se você tem uma chácara em Londrina sem escritura, reúna a matrícula (mesmo que antiga), os documentos pessoais, os comprovantes de ocupação e busque uma avaliação do seu caso através de nossa equipe.
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