Artigos | Postado em: 2 julho, 2026
Copa do Mundo, bets e CazéTV: os limites da publicidade de apostas
A Copa do Mundo é um dos maiores eventos esportivos do planeta.
A cada edição, milhões de pessoas acompanham as partidas em diferentes plataformas, enquanto patrocinadores disputam a atenção do público em uma verdadeira competição comercial.
Neste ano, porém, um tema passou a ocupar espaço no debate jurídico: a publicidade de plataformas de apostas esportivas durante as transmissões dos jogos.
O caso envolvendo a CazéTV ganhou destaque após o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) recomendar, em caráter liminar, a suspensão de determinadas campanhas publicitárias veiculadas durante a Copa do Mundo.
A discussão, entretanto, não diz respeito à simples existência de patrocinadores do setor de apostas, mas à forma como essa publicidade vem sendo apresentada ao público.
Mais do que um episódio isolado, o caso evidencia uma mudança importante na forma como o Direito passa a enxergar a publicidade digital.
Da exposição da marca ao incentivo à aposta: onde está o limite?
Nos últimos anos, as plataformas de apostas passaram a ocupar espaços antes reservados a bancos, montadoras e empresas de telefonia.
Hoje, patrocinam clubes, campeonatos, transmissões esportivas e influenciadores digitais.
Essa modalidade de publicidade, por si só, não é proibida.
O ordenamento jurídico brasileiro admite a divulgação de empresas autorizadas a atuar no mercado regulado de apostas, desde que sejam observadas as normas legais e os princípios da publicidade responsável.
O debate surge quando a comunicação deixa de ser uma simples identificação do patrocinador e passa a incentivar diretamente o comportamento do consumidor durante a transmissão do evento esportivo.
Foi justamente esse aspecto que motivou a atuação do CONAR.
Quando a publicidade passa a influenciar a decisão do consumidor
Durante algumas transmissões, além da exposição da marca patrocinadora, narradores e comentaristas passaram a mencionar, em tempo real, as chamadas “odds” das apostas.
As odds representam a cotação de uma aposta, indicando quanto o apostador poderá receber caso determinado resultado ocorra.
Ao mesmo tempo, elas refletem a probabilidade atribuída pela plataforma para aquele evento esportivo.
Na prática, quando um narrador informa que “a odd para o próximo gol aumentou” ou que “este é um bom momento para apostar”, a mensagem deixa de ser uma mera referência ao patrocinador e passa a funcionar como um estímulo comercial dirigido ao espectador justamente no momento de maior envolvimento emocional com a partida.
Essa preocupação ganhou ainda mais força após a divulgação de um levantamento realizado pelo ICL Notícias, segundo o qual 61% das apostas sugeridas por narradores e comentaristas da CazéTV durante as duas primeiras rodadas da fase de grupos da Copa do Mundo resultaram em prejuízo para o público.
O estudo analisou 48 partidas e monitorou 74 apostas promovidas em tempo real, das quais apenas 29 foram vencedoras.
Em alguns dos casos classificados como acertos, as chamadas “super odds” estavam disponíveis apenas para determinados clientes ou limitavam o valor máximo da aposta, reduzindo significativamente o ganho potencial.
Embora esses números, por si só, não sejam suficientes para demonstrar qualquer irregularidade ou responsabilidade jurídica, eles reforçam um aspecto relevante: quando a publicidade deixa de apenas apresentar uma marca e passa a sugerir apostas específicas durante a transmissão, cria-se uma relação de maior influência sobre a decisão do consumidor.
É justamente essa capacidade de persuasão, especialmente em um ambiente de forte envolvimento emocional, que passou a chamar a atenção dos órgãos de fiscalização e do próprio CONAR.
Sob a ótica do Direito do Consumidor, essa diferença é significativa.
A publicidade deixa de apenas informar sobre a existência de um produto e passa a incentivar uma decisão de consumo imediata, potencialmente influenciada pela emoção característica do evento esportivo.
A preocupação do CONAR
Ao recomendar a suspensão das campanhas, o CONAR sinalizou preocupação com a forma de apresentação dessas mensagens publicitárias.
Segundo o entendimento preliminar do órgão, a inserção das odds no contexto da própria narração pode dificultar a distinção entre conteúdo editorial e publicidade, além de transmitir ao consumidor uma percepção inadequada sobre as chances reais de êxito nas apostas.
Embora a decisão ainda dependa de julgamento definitivo, ela demonstra que a discussão regulatória já não se concentra apenas no produto anunciado, mas também na maneira como a publicidade é construída e inserida no conteúdo consumido pelo público.
Os limites jurídicos da publicidade de apostas
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda publicidade deve ser clara, identificável e não pode induzir o consumidor a erro.
Além disso, o princípio da transparência exige que o destinatário consiga reconhecer quando está diante de uma mensagem publicitária, especialmente em ambientes digitais, onde essa distinção nem sempre é evidente.
No caso das apostas esportivas, a preocupação com as chamadas “propagandas enganosas” ganha ainda mais relevância diante do potencial risco financeiro envolvido e da necessidade de proteção dos consumidores, especialmente dos públicos mais vulneráveis.
Não se trata de proibir a publicidade das bets, mas de assegurar que ela respeite os limites legais, forneça informações adequadas e não transforme o entretenimento esportivo em um mecanismo permanente de incentivo ao jogo.
Um debate que vai além da Copa do Mundo
O episódio envolvendo a CazéTV representa apenas um dos primeiros grandes testes da nova realidade regulatória das apostas esportivas no Brasil.
À medida que o mercado amadurece, cresce também a expectativa de que empresas, influenciadores, veículos de comunicação e plataformas digitais observem padrões cada vez mais elevados de transparência e responsabilidade na comunicação com o público.
No fim das contas, a principal discussão jurídica não é se uma casa de apostas pode anunciar durante uma partida de futebol.
A verdadeira questão é outra: até que ponto a publicidade pode influenciar o comportamento do consumidor sem ultrapassar os limites impostos pelo Direito?
É justamente essa pergunta que começa a ser respondida pelos órgãos de fiscalização e que, provavelmente, orientará os próximos capítulos da regulação da publicidade das apostas esportivas no Brasil.