Artigos | Postado em: 29 maio, 2026

Airbnb em condomínios: STJ decide que locações de curta temporada dependem de autorização do condomínio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que proprietários de imóveis em condomínios residenciais precisam de autorização do condomínio para anunciar apartamentos em plataformas como Airbnb, por exemplo. O julgamento foi do recurso especial nº 2121055.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ e busca trazer mais segurança jurídica para um tema que vinha gerando discussões frequentes entre moradores, síndicos e proprietários.

O caso analisado envolvia uma proprietária que queria continuar oferecendo seu apartamento para estadias de curta duração sem precisar de autorização da assembleia do condomínio. O condomínio, por outro lado, argumentava que esse tipo de utilização descaracterizava a finalidade residencial do prédio.

Ao julgar o processo, o STJ entendeu que as hospedagens realizadas por meio de plataformas digitais não se encaixam perfeitamente nem como uma locação residencial comum, nem como serviço de hotelaria. Ainda assim, o tribunal destacou que o principal ponto da discussão não era a plataforma utilizada, mas sim a forma como o imóvel estava sendo utilizado dentro do condomínio.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a alta rotatividade de pessoas pode gerar impactos na segurança, no controle de acesso e até mesmo no sossego dos moradores. Por esse motivo, o condomínio pode estabelecer limites para esse tipo de utilização quando o empreendimento possuir finalidade exclusivamente residencial.

O entendimento do STJ foi baseado no artigo 1.336, IV, do Código Civil, que determina que o condômino deve utilizar sua unidade de acordo com a destinação do edifício. Ou seja, se o edifício tem finalidade exclusivamente residencial, os apartamentos também devem seguir essa finalidade.

Além disso, o artigo 1.351 do Código Civil determina que mudanças na destinação do edifício precisam ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.

Isso significa que o STJ não proibiu o uso do Airbnb em condomínios residenciais. O que a decisão definiu é que o condomínio pode, em assembleia, regulamentar ou até restringir esse tipo de utilização, especialmente quando houver entendimento de que a atividade se aproxima de uma exploração comercial incompatível com a proposta residencial do prédio.

Com isto, ficou claro que o direito de propriedade não é absoluto quando existe convivência coletiva. Dentro de um condomínio, o uso individual da unidade deve respeitar regras de segurança, convivência e finalidade do empreendimento, decididas por maioria.

Com o crescimento das plataformas digitais de hospedagem, o tema ainda deve continuar sendo debatido nos tribunais. Mesmo assim, a decisão do STJ representa um marco importante para definir os limites entre o direito do proprietário e os interesses coletivos dos moradores.