Artigos | Postado em: 10 fevereiro, 2026
Influenciadores Digitais no Centro do Debate: O que muda com o PL 5990/2025?
O Projeto de Lei nº 5.990/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma profunda reorganização do regime jurídico aplicável aos influenciadores digitais no Brasil.
A iniciativa do projeto surge em um contexto de crescente impacto econômico, social e informacional da atividade de criação de conteúdo, especialmente quando associada à publicidade, à recomendação de produtos e à divulgação de temas sensíveis ao público.
O objetivo central do projeto é estabelecer deveres específicos de transparência, qualificação técnica e responsabilidade jurídica, superando o atual modelo baseado apenas em normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e em mecanismos de autorregulação publicitária.
Caso aprovado, o PL 5.990/2025 criará um regime jurídico próprio para influenciadores, com repercussões diretas para criadores de conteúdo, marcas, agências de publicidade e plataformas digitais.
Um dos pilares do PL 5.990/2025 é a consolidação de um regime legal expresso de transparência publicitária no ambiente digital.
O projeto impõe, de forma objetiva, que todo conteúdo patrocinado, promovido ou vinculado a ações de marketing, deverá indicar de forma clara e ostensiva que se trata de comunicação comercial, identificar quem é o patrocinador ou financiador do conteúdo, bem como informar os riscos associados ao consumo do produto ou serviço divulgado.
Embora esses deveres já possam ser extraídos, em alguma medida, do Código de Defesa do Consumidor, o projeto rompe com a lógica de princípios genéricos e passa a exigir condutas formais e verificáveis, criando um padrão normativo específico para o mercado de influência digital.
Isso amplia significativamente a exposição jurídica de influenciadores e marcas, pois a omissão ou insuficiência dessas informações poderá ensejar sanções diretas, independentemente da demonstração de dano concreto ao consumidor.
Outra questão relevante do PL 5.990/2025 é a restrição à atuação de influenciadores em temas considerados tecnicamente sensíveis.
O projeto veda que criadores de conteúdo sem formação, certificação ou habilitação técnica adequada divulguem, promovam ou recomendem produtos e serviços relacionados a temas que demandem conhecimento especializado; e/ou possam representar risco à saúde, à segurança ou ao patrimônio dos consumidores.
Na prática, isso abrange áreas como saúde, nutrição, terapias, finanças, investimentos, apostas, medicamentos, procedimentos estéticos, entre outras.
A lógica do legislador é afastar a atuação de influenciadores sem qualificação em campos nos quais informações equivocadas ou incompletas podem produzir danos relevantes, deslocando o debate da liberdade absoluta de criação para um modelo de responsabilidade técnica da comunicação.
O PL 5.990/2025 institui um sistema de sanções administrativas próprio, que poderá ser aplicado de forma isolada ou cumulativa, o qual inclui advertência, com prazo para correção, multa diária de até R$ 50.000,00 e suspensão temporária da conta ou perfil do influenciador, por até 90 dias, prorrogáveis.
A suspensão da conta, em particular, representa uma medida de alto impacto, pois, na maioria dos casos, o perfil em redes sociais constitui o próprio instrumento de trabalho do influenciador, afetando contratos, receitas e obrigações com marcas e anunciantes.
Além dessas sanções, o projeto deixa expresso que o influenciador poderá responder também por danos civis, caso sua conduta gere prejuízo ao consumidor, à marca ou a terceiros, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
Embora o foco normativo recaia sobre o influenciador, o PL 5.990/2025 impacta diretamente todo o ecossistema de marketing digital.
Marcas e agências que contratarem influenciadores sem observar as exigências de qualificação e transparência poderão ser expostas a responsabilidade civil solidária por danos ao consumidor, questionamentos administrativos por práticas publicitárias irregulares e riscos contratuais, incluindo nulidade de campanhas e pedidos de indenização.
As plataformas digitais, por sua vez, não são automaticamente responsabilizadas pelo simples fato de hospedarem o conteúdo, mas podem ser alcançadas quando houver participação ativa, monetização direcionada ou omissão após ciência de irregularidades.
Cumpre esclarecer que o PL 5.990/2025 não se confunde com a Lei nº 15.325/2026, já sancionada.
A Lei 15.325/2026 tem como objeto principal o reconhecimento e a regulamentação da atividade profissional de criadores de conteúdo, sob a categoria de “profissional multimídia”. Trata-se de uma norma de caráter organizacional e profissionalizante.
Já o PL 5.990/2025 possui natureza diversa: ele pretende instituir deveres materiais, limites de atuação e sanções relacionadas ao conteúdo veiculado, à publicidade e à proteção do consumidor no ambiente digital.
São, portanto, diplomas com escopos distintos, ainda que inseridos no mesmo contexto da economia digital.
Conclusão
O PL 5.990/2025, se aprovado, representará uma mudança estrutural no regime jurídico da influência digital no Brasil, caracterizando maior intervenção estatal na internet.
A imposição de transparência reforçada, a exigência de qualificação para temas sensíveis e a possibilidade de suspensão de perfis aumentam a responsabilidade do influenciador e limitam a criação de conteúdo.
Diante desse cenário, influenciadores, marcas, agências e investidores devem acompanhar de perto a tramitação do projeto e, desde já, adotar práticas de compliance, revisão contratual e controle de conteúdo, a fim de mitigar riscos e adequar-se ao novo ambiente regulatório que se desenha.