Artigos | Postado em: 2 fevereiro, 2026

Entenda o novo Código de Defesa do Contribuinte e os impactos para empresas e cidadãos

No dia 9 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte. Essa nova lei muda a forma como o Estado se relaciona com quem paga impostos no Brasil, trazendo mais proteção para quem está adimplente e regras mais duras para quem deixa de pagar.

De acordo com o Código, a partir de agora, o Fisco deve se comunicar de maneira mais clara, sem linguagem confusa ou exigências desnecessárias. O contribuinte passa a ter direito de acessar seus processos administrativos com facilidade, apresentar defesa, recorrer das decisões e receber respostas dentro de um prazo razoável. A Lei também proíbe que a administração tributária exija documentos que já tenham sido entregues anteriormente, evitando retrabalho e burocracia excessiva.

A nova legislação também busca mudar a lógica de confronto entre contribuinte e Fisco. Está expresso que a administração tributária tem o dever de agir com boa-fé, respeitar a segurança jurídica e incentivar soluções consensuais, como a regularização espontânea de débitos. A idéia é reduzir disputas longas e custosas, favorecendo acordos e soluções que tragam previsibilidade tanto para o Estado quanto para o contribuinte.

Por outro lado, a lei endurece o tratamento dado aos chamados devedores contumazes, que são aqueles que acumulam dívidas elevadas e deixam de pagar tributos de forma reiterada. No âmbito federal, essa condição é caracterizada quando a dívida atinge pelo menos quinze milhões de reais e ultrapassa o valor total do patrimônio conhecido do contribuinte. Uma vez reconhecida essa situação, o devedor pode sofrer restrições, como a perda de benefícios fiscais, a impossibilidade de participar de licitações e a adoção de procedimentos administrativos mais rápidos e rigorosos.

Embora tenha sido sancionada com alguns vetos, a lei manteve seu objetivo principal. Foram retirados dispositivos que poderiam gerar impacto excessivo nas contas públicas. Mas permaneceu o reconhecimento dos chamados bons pagadores. Esses contribuintes, que colaboram com o Fisco e buscam manter sua situação regular, poderão ter atendimento diferenciado e incentivo à autorregularização, reforçando uma relação mais equilibrada e transparente com a administração tributária.

Se tiver débitos tributários, procure um advogado especialista para orientação adequada.