Artigos | Postado em: 23 janeiro, 2026
Acordo Mercosul – União Europeia: oportunidades estratégicas para o agronegócio brasileiro
Após mais de 25 anos de negociações, a União Europeia e o Mercosul assinaram, em janeiro de 2026, um dos acordos de livre comércio mais relevantes já negociados entre blocos econômicos, envolvendo um mercado estimado em cerca de 720 milhões de consumidores e um PIB agregado superior a US$ 22 trilhões.
Embora o tratado ainda dependa de ratificação pelo Parlamento Europeu, sua assinatura representa um marco histórico, especialmente para o agronegócio brasileiro, setor reconhecido internacionalmente por sua competitividade, escala produtiva e eficiência.
Após a assinatura, o Parlamento Europeu determinou o encaminhamento do tratado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para que seja realizada uma avaliação jurídica de compatibilidade do texto com o ordenamento comunitário, o que não invalida o acordo, mas acrescenta uma etapa de controle jurídico que pode impactar o cronograma de sua ratificação definitiva.
Neste contexto, é fundamental compreender os impactos positivos do acordo sob a ótica do agronegócio brasileiro, especialmente no que se refere à ampliação de mercados, à competitividade e à segurança jurídica das relações comerciais.
Ampliação significativa do acesso ao mercado europeu
O acordo prevê a redução gradual e, em muitos casos, a eliminação de barreiras tarifárias para produtos agropecuários oriundos do Mercosul.
Para o Brasil, essa abertura representa um avanço relevante no acesso ao mercado europeu, tradicionalmente protegido por subsídios internos e tarifas elevadas, o que historicamente limitou a competitividade de produtos estrangeiros.
Com a entrada em vigor do tratado, amplia-se o espaço para a comercialização de produtos nos quais o Brasil já detém vantagem comparativa, como carnes, grãos, açúcar, etanol e seus derivados.
Esse impacto se torna ainda mais expressivo diante dos dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), segundo os quais mais de 5.000 produtos brasileiros passarão a ingressar no mercado da União Europeia com tarifa zero já no primeiro dia de vigência do acordo, o que corresponde a 54,3% de todos os itens abrangidos pelo tratado.
A redução dos custos de acesso ao mercado europeu trará ganho imediato de competitividade para a produção nacional, pois ampliará a escala de exportação e fortalecerá a posição do agronegócio brasileiro nas cadeias internacionais de fornecimento.
Sob a perspectiva jurídico-comercial, esse movimento configura um reposicionamento estratégico do agronegócio brasileiro em cadeias globais mais sofisticadas, com potencial de fortalecimento das exportações e maior integração ao comércio internacional.
Competitividade do agro brasileiro e fortalecimento da segurança jurídica nas exportações
As reações contrárias de setores agrícolas europeus, especialmente na França, evidenciam um aspecto central do acordo Mercosul–União Europeia: o elevado grau de competitividade do agronegócio brasileiro.
A resistência manifestada por produtores europeus decorre, em grande medida, do receio de concorrência com produtos brasileiros mais eficientes em termos de custo, qualidade, escala produtiva e capacidade de oferta.
Esse cenário demonstra que o Brasil dispõe de uma estrutura produtiva moderna e tecnificada, apta a competir em mercados altamente regulados e exigentes, o que reforça sua posição como fornecedor confiável e estratégico no comércio internacional de produtos agropecuários.
Além de evidenciar essa competitividade, o acordo promove avanços relevantes no campo da segurança jurídica e da previsibilidade das exportações.
O tratado não se restringe à redução de tarifas, mas estabelece regras mais claras para o comércio entre os blocos, reduzindo a discricionariedade na imposição de barreiras não tarifárias e criando mecanismos institucionais de diálogo e solução de controvérsias.
Para produtores rurais, cooperativas, tradings e agroindústrias, esse novo ambiente regulatório representa maior previsibilidade contratual, mitigação de riscos regulatórios e um cenário mais seguro para investimentos de longo prazo no campo, favorecendo o planejamento e a expansão sustentável das atividades do agronegócio brasileiro.
Valorização da produção agroindustrial, desenvolvimento regional e oportunidades jurídicas decorrentes do acordo
O acesso ampliado ao mercado europeu tende a gerar impactos positivos não apenas na exportação de commodities, mas também na valorização da produção agroindustrial brasileira.
O acordo incentiva a agregação de valor, estimulando investimentos em processamento, rastreabilidade, certificações e sustentabilidade, aspectos cada vez mais relevantes no comércio internacional.
Esse movimento contribui para cadeias produtivas mais organizadas, para a profissionalização da gestão rural e para o fortalecimento de instrumentos jurídicos próprios do setor, como contratos agrícolas, parcerias, arrendamentos e modelos de integração.
Os reflexos econômicos também se estendem ao desenvolvimento regional e à geração de emprego e renda no meio rural, beneficiando municípios cuja base econômica está diretamente ligada ao agronegócio e aos setores correlatos.
Atualizações recentes sobre a vigência do acordo
Apesar da análise jurídica atualmente em curso no âmbito do Tribunal de Justiça da União Europeia, autoridades europeias indicaram a possibilidade de que o acordo entre em vigor de forma provisória a partir de março de 2026, por meio de um mecanismo de aplicação antecipada de determinadas disposições do tratado.
Caso essa vigência provisória se confirme, parte dos efeitos econômicos do acordo poderá produzir resultados concretos antes mesmo da conclusão de todos os trâmites legislativos necessários à ratificação definitiva.
Conclusão
O acordo entre Mercosul e União Europeia representa uma oportunidade relevante para o agronegócio brasileiro, ao ampliar mercados, fortalecer a competitividade e criar um ambiente mais previsível para as relações comerciais internacionais.
Ainda que o processo de ratificação esteja em curso e sujeito a etapas adicionais, o cenário exige atenção, planejamento e assessoria jurídica especializada, a fim de que produtores e empresas possam aproveitar os benefícios do acordo com segurança e estratégia.